Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)


   
 1. Objetivo
 
 Cumprir a legislação vigente, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que possam vir a ocorrer, no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, conforme a Constituição Federal, que trata da manutenção do meio ambiente para as atuais e futuras gerações.
 

 
 2. Abrangência
 
 O plano aplica-se a todas as situações de trabalho desenvolvidas na empresa e num segundo momento pela família dos empregados em casa ou no lazer.
 
 Implantação de sistema gerencial de Higiene do Trabalho, objetivando a prevenção e o controle de não conformidades que ofereçam riscos e acidentes críticos, ou prejuízos à saúde.
 
 Atender requisitos legais
 
 Melhorar o ambiente de trabalho
 
 Cumprir cláusulas contratuais com clientes
 
 
 3. Normas e Legislação
 
 Lei 6514 de 22/12/1977
 
 Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3214/78 de 08/06/1978
 
 
 4. Antecipação dos reconhecimentos dos riscos
 
 A antecipação é feita através de laudo pericial, denominado AVALIAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, tendo validade anual.
 
 Todas as modificações no processo serão efetuadas após uma análise dos riscos e mediante consultoria especializada.
 
 
 5. Implantação das Medidas de Controle e Avaliação de sua eficácia
 
 As medidas de controle e avaliação de sua eficácia serão planejadas e implantadas de conformidade com o Quadro de Planejamento Anual de estabelecimento de metas, prioridades e cronogramas. Este planejamento conterá a estratégia e metodologia de ação.
 
 A avaliação será realizada através de levantamentos ambientais anuais e após as implantações de cada uma destas medidas e pelo acompanhamento determinado pelo PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
 
 
 6. Formas de registro, manutenção e divulgação dos dados
 
 Os dados de avaliação de riscos, terão como documento a ficha de AVALIAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, através de tabelas de medições e os campos de levantamento.
 
 Este documento deverá ser revisado anualmente, ou quando da implantação de medidas de proteção, novos contratos, modificações nas atividades originais, ou processos produtivos e análise das ocorrências anormais (acidentes, lesões, incidentes).
 
 A divulgação deverá ser feita em reuniões com supervisores e funcionários, podendo ser realizada com entidades de classe.
 
 
 7. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
  
 A cada implantação de uma nova medida mitigadora, será avaliada a sua eficácia e revisado o Planejamento Anual.
 
 Deve-se reavaliar as condições ambientais anualmente, através de parâmetros legais, entrevistas com funcionários e avaliação do processo produtivo.