Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
1. Objetivo
Cumprir a legislação vigente, visando a preservação da saúde e da integridade
dos trabalhadores, através da antecipação e conseqüente controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes, ou que possam vir a ocorrer, no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais, conforme a Constituição Federal, que trata da manutenção do meio
ambiente para as atuais e futuras gerações.
2. Abrangência
O plano aplica-se a todas as situações de trabalho desenvolvidas na empresa e
num segundo momento pela família dos empregados em casa ou no lazer.
Implantação de sistema gerencial de Higiene do Trabalho, objetivando a
prevenção e o controle de não conformidades que ofereçam riscos e acidentes
críticos, ou prejuízos à saúde.
Atender requisitos legais
Melhorar o ambiente de trabalho
Cumprir cláusulas contratuais com clientes
3. Normas e Legislação
Lei 6514 de 22/12/1977
Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3214/78 de 08/06/1978
4. Antecipação dos reconhecimentos dos riscos
A antecipação é feita através de laudo pericial, denominado AVALIAÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS, tendo validade anual.
Todas as modificações no processo serão efetuadas após uma análise dos riscos e
mediante consultoria especializada.
5. Implantação das Medidas de Controle e Avaliação de sua eficácia
As medidas de controle e avaliação de sua eficácia serão planejadas e
implantadas de conformidade com o Quadro de Planejamento Anual de
estabelecimento de metas, prioridades e cronogramas. Este planejamento conterá a
estratégia e metodologia de ação.
A avaliação será realizada através de levantamentos ambientais anuais e após as
implantações de cada uma destas medidas e pelo acompanhamento determinado pelo
PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
6. Formas de registro, manutenção e divulgação dos dados
Os dados de avaliação de riscos, terão como documento a ficha de AVALIAÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS, através de tabelas de medições e os campos de levantamento.
Este documento deverá ser revisado anualmente, ou quando da implantação de
medidas de proteção, novos contratos, modificações nas atividades originais, ou
processos produtivos e análise das ocorrências anormais (acidentes, lesões,
incidentes).
A divulgação deverá ser feita em reuniões com supervisores e funcionários,
podendo ser realizada com entidades de classe.
7. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
A cada implantação de uma nova medida mitigadora, será avaliada a sua eficácia
e revisado o Planejamento Anual.
Deve-se reavaliar as condições ambientais anualmente, através de parâmetros
legais, entrevistas com funcionários e avaliação do processo produtivo.