Aerodispersóides e Programa de Proteção Respiratória
O que é o Programa de Proteção Respiratória
Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da
Portaria 3214/78 do MTE.
O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de
que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também.
É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com
material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde
Objetivos
Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas
(respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos
em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça,
vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas
nasais, faringe).
Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle
coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em
fase de implantação.
Responsabilidades
O
administrador da empresa é o principal responsável por tudo que ocorrer dentro
da mesma, seja por culpa (contratual, extracontratual ou aquiliana, “in eligendo”,
“in vigilando”, “in committendo”, “in omittendo”, “in custodiendo”, “in
concreto” ou “in abstracto”) , dolo, imprudência ou negligência.
É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção
respiratória.
O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho
se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das atividades e sua
implantação efetiva.
Fases do Programa de Proteção
Deverão ser
elaborados os procedimentos escritos sobre os seguintes tópicos:
1) Treinamento ( e reciclagem) dos funcionários para o uso correto de protetores
respiratórios
Deverão ser informados em como utilizá-los, sobre as características dos
equipamentos, suas características e limitações. Também os supervisores deverão
participar do treinamento. Observe que os usuários não poderão ter barba em
hipótese alguma.
2) Ensaio de vedação
Conforme o padronizado pela Fundacentro e ABNT.
3) Comprovante de entrega dos respiradores
Cada trabalhador deverá ter o seu protetor que deverá ser de uso exclusivo seu
(quando possível). Porém o protetor continuará sendo de propriedade da empresa,
onde o empregado é seu fiel depositário, devendo entregá-lo a empresa ao final
de seu contrato de trabalho, ou no final da vida útil do equipamento.
4) Maneira correta de manutenção: limpeza, inspeção e guarda dos protetores
O protetor deverá ser limpo e desinfectado regularmente. Quando for utilizado
por apenas um trabalhador, basta uma vez ao dia. Quando utilizado por mais de um
trabalhado, deverá ser limpo antes do uso do próximo trabalhador e após o seu
uso também. O administrador deve providenciar local limpo e em boas condições de
higiene para a guarda dos equipamentos, bem como os meios para a limpeza,
higienização e a manutenção necessária.
5) Relatório de inspeção
A qualidade de funcionamento do protetor deve ser realizada periodicamente,
podendo ser feito durante a limpeza, ou conforme o grau de saturação do
equipamento, frente ao ambiente. As partes gastas ou deterioradas deverão ser
substituídas imediatamente, não podendo ser utilizado enquanto não estiver em
perfeitas condições de uso.
6) Monitoração, avaliação e acompanhamento quanto ao uso correto
Muitas vezes lhe é ensinado, porém o trabalhador não consegue o entendimento
necessário para o uso correto, por esta razão deverá ser feito a observação de
forma rotineira.
7) Avaliação quantitativa dos elementos de risco (segundo a NR 15 ou ACGIH)
Realizar avaliação quantitativa, conforme a portaria 3214/78 do MTE.
8) Escolha do protetor
Os respiradores deverão ser selecionados em função dos riscos envolvidos no
ambiente do trabalho. A seleção deve ser feita pelo administrador ou pessoa
competente por ele indicada. Somente protetores com C.A. (Certificado de
Aprovação), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego poderão ser
utilizados. Quando da compra do protetor, deverá ser solicitado e guardado este
certificado, disponibilizando-o para os agentes de fiscalização, quando
solicitado.
9) Política da empresa na área de proteção respiratória
Deverá ficar bem claro ao trabalhador, inclusive com cartazes e informações
visuais, que a empresa deseja, quer e obriga o uso de protetores, caso o
empregado não queira utilizar ele deve ser substituído nos termos da CLT
(dispensa por justa causa)
10) Usos em situações de emergências e de salvamentos
Os equipamentos utilizados para este fim, deverão ser inspecionados mensalmente.
11) Medida de controle coletiva para reduzir uso de protetores
Ventilação, Exaustão, Insuflamento são as medidas mais usuais para o controle
coletivo. É necessário contratar um engenheiro, com conhecimento na área, para a
determinação das medidas corretivas mais adequadas.
Monitoração do Empregado
O médico do Trabalho deverá realizar o acompanhamento biológico do funcionário
envolvido no processo através de exames clínicos (Raio X de tórax, espirometria,
hemograma, entre outros)