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HISTÓRIA DA ENG. DE SEGURANÇA |
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A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO BRASIL *Antônio Carlos Barbosa Teixeira | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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INTRODUÇÃO A Prevenção de Acidentes, realizada sob a égide do Ministério do Trabalho , recebeu, de início, importante contribuição da área médica, a cujas mãos chegavam as mais importantes conseqüências dos acidentes do trabalho - as lesões pessoais. Tal circunstância não só explica a liderança assumida pela medicina nos primeiros passos dados em direção à prevenção de acidentes como também esclarece porque esses passos foram dados com vistas especialmente a aspectos conseqüenciais. E mais do que isso, explica a visão conseqüencial que, até hoje, caracteriza certas práticas prevencionistas em detrimento de outros caminhos que favorecem a pesquisa das causas. Foi assim que se desenvolveu a prática de realizar e divulgar estatísticas de acidentados, rotulando-as de estatísticas de acidentes. E com isso deixava-se de considerar os acidentes de que não decorressem lesões. A respeito de um acidente de que não resultasse lesão ouvia-se dizer: "não foi nada". Se não havia acidentado não havia acidente. Essa maneira de considerar o assunto, embora não fosse razoável, explicava-se pelo interesse primordial pelo acidentado, que caracterizava os que assim agiam. Juntam-se a isso as características da profissão médica para a qual o estudo das lesões pessoais é de sua indiscutível competência e merece todo o seu interesse. E, assim, governo, empregadores e empregados adquiriam consciência da necessidade de encarar o problema de prevenção do acidente, o primeiro ditando as bases de uma legislação que visava a proteger o trabalhador da agressividade do ambiente de trabalho e os últimos obedecendo o estipulado nessa legislação, na medida de suas possibilidades. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O
EMPRESARIADO Passaremos a tratar da legislação que surgiu em decorrência do
estabelecido na Portaria nº 3237/72 do então Ministério do Trabalho e
Previdência Social. Inicialmente gostaríamos de lembrar que em outubro de
1972, durante a realização do 11º CONPAT, em Curitiba, representantes das
entidades e empresas abaixo relacionadas discutiram a necessidade de
elevar a carga horária prevista para os cursos de especialização em
engenharia de segurança e em medicina do trabalho, fixando-a em um mínimo
de 360 horas, com o que concordaram os representantes do DNSHT e da
Fundacentro. Estiveram presentes as seguintes entidades e empresas: DNSHT,
FUNDACENTRO, SOBES,
ABPA, INPS, UFP, SENAI,
COHISI DO SESI, PETROBRÁS, IBM, GM, VW, ANTARCTICA e FEDERAÇÃO DAS
INDÚSTRIAS DO PARANÁ. Foi um primeiro passo para o aperfeiçoamento do
preparo dos profissionais a serem utilizados. Logo depois o assunto foi
reestudado, como veremos adiante, sendo fixado, no caso da engenharia de
segurança, a carga horária mínima de 600 horas (Parecer 19/87, do Conselho Federal de Educação).
Acontece que a Portaria 3237 previa a existência de especialistas, dava a
competência das áreas em que agiriam, mas não fixava a forma pela qual
seriam especializados.
A POSTURA DA SOBES Promoveu, então, a SOBES, no Clube de
Engenharia, a reunião das entidades ligadas à Prevenção de Acidentes,
com o fim de estabelecer as bases da especialização desejada. Era a
primeira vez que essas entidades se reuniam para discutir problemas de
interesse comum. Além de cuidar do preparo dos profissionais previstos na
portaria que analisamos, caberia realizar estudos para homogenizar os seus
ditames com a legislação regulamentadora do exercício da engenharia,
arquitetura e agronomia. Esses estudos foram realizados pela SOBES e
serviram de base ao projeto de lei que, apresentado no Senado pelo Eng.º
Saturnino Braga dispunha a respeito da especialização de Engenheiros e
Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e da profissão de
Técnico de Segurança do Trabalho. Assim, em 27 de novembro de 1985 era
sancionada a Lei nº 7.410 que, em seguida, foi regulamentada pelo
Decreto nº
92.530, de 9 de abril de 1986. Antes de entrar no comentário dessas e
outras medidas regulamentadoras que se seguiram é importante lembrar que,
em julho de 1977, a SOBES, a convite do Ministério do Trabalho compareceu ao Departamento de
Assuntos Universitários do MEC, com o fim de discutir o ensino de tópicos
relativos à Engenharia de Segurança nos currículos plenos de Engenharia. O
programa então proposto, aprovado pelo Conselho Federal de Educação,
contribuiu de maneira muito positiva para esclarecer concluintes de cursos
das várias modalidades de engenharia a respeito dos objetivos dessa
especialização. Nunca é demais insistir na importância de tal providência,
uma vez que, devendo a engenharia de segurança desenvolver suas atividades
pelo contato com engenheiros de diversas modalidades e faltando-lhe
tradição para ser aceita com entusiasmo pelas áreas que deve assessorar do
ponto de vista da defesa do elemento humano, é de aplaudir qualquer
iniciativa que vise a esclarecer a importância de sua
contribuição.
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Cronologia Histórica da Segurança do Trabalho
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