Cadastro e estatística dos acidentes de trabalho
NRS - a CIPA deve fazer o cadastro (em tabela) e discutir os acidentes nas reuniões mensais.
Ano estatístico - de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Mês estatístico - do dia 1º ao último dia do mês.
Taxa de freqüência (TF) - TF = N×106/NHT
N - número de acidentes no período considerado
NHT - homem-hora trabalhada = (nº de pessoas)(carga horária diária)(nº total de dias úteis do mês)
Taxa de gravidade - mede a gravidade ou extensão da lesão – TG = (DP + DD)×106/HHT
DP - dias perdidos
DD - dias debitados
DP - número de dias que um funcionário fica afastado devido ao acidente. Começa a ser contado no dia seguinte após o acidente e vai até o dia anterior a sua volta ao trabalho, ou dia que recebeu alta médica. Nessa contagem são computados também finais de semana e feriados.
Ex: Acidente na 2ª Feira, 10 dias de afastamento. Na outra quinta-feira volta ao médico e recebe alta, na sexta retorna ao trabalho. DP = 10 dias.
DD - entram na fórmula quando for um acidente com lesão grave permanente. Seu valor é tabelado de acordo com o acidente (tabela da NRS).
No cálculo da TG, quando se computa os DDs, não se computa os DPs daquele mesmo acidente.
Tipos de acidentes
Empregado fora do local e horário de trabalho - na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para evitar o prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade particular do empregado; no percurso casa/trabalho ou trabalho/casa; no percurso de ida ou volta para o local de refeição em intervalo de trabalho (menos em casos em que o empregado está fora da rota).
Acidentes no local ou horário de trabalho sofridos - em período destinado à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas.
Desabamento, inundação e incêndio - são considerados acidentes de trabalho.
Ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros.
Imprudência, negligência ou imperícia de terceiros, inclusive companheiros de trabalho.
O empregado não está a serviço da empresa quando
· Fora da área da empresa por motivos pessoais.
· Em estacionamento proporcionado pela empresa mas não exercendo qualquer função do seu emprego.
· Empenhado em atividades esportivas patrocinados pelas empresas pelas quais não receba qualquer pagamento direta ou indiretamente.
· Residindo em propriedade da empresa e que esteja exercendo atividades não relacionadas com seu emprego.
· Envolvido em luta corporal ou disputa não relacionadas com o seu emprego.