ABNT (NB - 18)

A norma de cadastro de acidentes estabelece:

Acidente sem lesão (incidente) ou lesão leve (sem afastamento): não precisa ser comunicado à Previdência Social. Informa-se somente à CIPA.

Se houver lesão, a comunicação deve ser: pela própria vítima ou de colega ao encarregado direto (oral); do encarregado ao chefe do Departamento (oral); do chefe do Departamento à direção da empresa e ao SESMT (escrito); da empresa ao INSS (em 24h) através do CAT.

Ficha do CAT - solicita uma série de informações: dados da vítima, natureza do acidente, condições, dados das testemunhas, tempo de início do trabalho e a hora do acidente, indicação do hospital e empregadores anteriores no caso de doença profissional. O INPS exige duas testemunhas oculares ou circunstanciais.

 


 

Acidentes que resultam incapacidade (permanente, temporária ou morte): no caso de um acidente fatal a CIPA deve se reunir em uma seção extraordinária no máximo em 24h.